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Decreto nº 10.757 de de 11 de Fevereiro de 1914

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Eleva a Consulado Geral de 2ª classe Consulado em Bremen

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo que o Congresso Nacional no n. 9 do art. 14 da Lei n. 2.842, de 3 de Janeiro de 1914 , votou o augmento de verba para elevação a 2ª classe do Consulado em Bremen: Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.


Art. 1º

Fica elevado a Consulado Geral de 2ª classe o Consulado em Bremen, com a dotação annual de 12:000$, ouro.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario.


Hermes r. da Fonseca. Lauro Müller.