Decreto nº 10.757 de de 11 de Fevereiro de 1914
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Eleva a Consulado Geral de 2ª classe Consulado em Bremen
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo que o Congresso Nacional no n. 9 do art. 14 da Lei n. 2.842, de 3 de Janeiro de 1914 , votou o augmento de verba para elevação a 2ª classe do Consulado em Bremen: Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 11 de Fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Art. 1º
Fica elevado a Consulado Geral de 2ª classe o Consulado em Bremen, com a dotação annual de 12:000$, ouro.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrario.
Hermes r. da Fonseca. Lauro Müller.