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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei728 de 04/08/1969

    Art. 110 - O militar no exterior em missão que assegure o pagamento em moeda estrangeira, percebe os vencimentos a que faz jus pelo Título II dêste Código, podendo ser os mesmos acrescidos de uma indenização especial de representação exterior a ser fixada, se fôr o caso, pelo respectivo Ministro Militar.

  • Decreto-Lei6.394 de 31/03/1944

    Art. 1º, e - no Distrito Federal, e nas Capitais dos Estados do Pará, Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul, as aquisições não poderão ser inferiores a Cr$ 2.000,00, e nas outras cidades Cr$ 1.000,00, exceto no mês em que tiverem de ser substituídas as estampilhas, quando êsses limites ficarão reduzidos à metade;...

  • Decreto44.737 de 23/10/1958

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 1º, do art. 11 do Decreto 4.657, de 4 de setembro de 1942, Decreta:...

  • DecretoDecreto de 06 de Julho de 1992

    Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do Curso de História, nas modalidades de Licenciatura e Bacharelado, a ser ministrado pela União dos Centros de Ensino Superior do Contestado, mantida pela Federação das Fundações Educacionais do Contestado, com sede na Cidade de Caçador, Estado de Santa Catarina.

  • Lei14.226 de 20/10/2021

    Art. 5º, §1º - As vagas de juiz do Tribunal Regional Federal da 6ª Região restantes serão providas mediante nomeação pelo Presidente da República.

  • Lei8.868 de 14/04/1994

    Art. 15 - Os servidores públicos federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, quando convocados para compor as mesas receptoras de votos ou juntas apuradoras nos pleitos eleitorais, terão, mediante declaração do respectivo Juiz Eleitoral, direito a ausentar-se do serviço em suas repartições, pelo dobro dos dias de convocação pela Justiça Eleitoral.

  • DecretoDecreto de 13 de Setembro de 1995

    Decreto de 13 de Setembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e 15 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, na redação dada pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, e conforme consta do Processo nº 23001.000631/90-62, do Ministério da Educação e do Desporto, DECRETA:...

  • Lei10.461 de 17/05/2002

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício DO cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...