Decreto nº 44.737 de 23 de Outubro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede à American Internacional Association for Economic and Social Development autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do § 1º, do art. 11 do Decreto 4.657, de 4 de setembro de 1942, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 23 de outubro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É concedida à American Internacional Association for Economic and Social Development, com sede em Nova Iorque, Estados Unidos da América do Norte, que obteve licença para funcionar no Brasil pelo Decreto nº 22.228, de 4 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar no país, com a denominação que usa e os estatutos originais, anteriormente aprovados, em virtude de haver incorporado à sua organização o "Ibec Research Institute" sediado na mesma cidade, conforme resolução constante do respectivo Certificado de Consolidação, arquivado no Departamento de Estado de Nova Iorque, em 26 de agôsto de 1957.
Art. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe casada a autorização constante do artigo anterior, se infrigir êste dispositivo.
Juscelino Kubstschek Cyrillo Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.1959