Artigo 2º do Decreto nº 44.737 de 23 de Outubro de 1958
Concede à American Internacional Association for Economic and Social Development autorização para continuar a funcionar na República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe casada a autorização constante do artigo anterior, se infrigir êste dispositivo.