JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 44.737 de 23 de Outubro de 1958

Concede à American Internacional Association for Economic and Social Development autorização para continuar a funcionar na República.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser previamente aprovada pelo Govêrno, sendo-lhe casada a autorização constante do artigo anterior, se infrigir êste dispositivo.