Lei 10.461 de 17 de Maio de 2002
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 17 de maio de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
Art. 1º
O inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
"Art. 23 . (...)
I - (...)
h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;
(...)" (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
MARCO AURÉLIO MELLO Juarez Quadros do Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.5.2002