O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e tendo em vista o disposto no art. 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, DECRETA:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:...
Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal Deputado ARTHUR LIRA Presidente Senador RODRIGO PACHECO Presidente Deputado LINCOLN PORTELA 1º Vice-Presidente Senador VENEZIANO VITAL do RÊGO 1º Vice-Presidente Deputado ANDRÉ DE PAULA 2º Vice-Presidente Senador ROMÁRIO 2º Vice-Presidente Deputado LUCIANO BIVAR 1º Secretário Senador IRAJÁ 1º Secretário Deputado ODAIR CUNHA 2º Secretário Senador ELMANO FÉRRER 2º Secretário Deputada GEOVANIA DE SÁ 3ª Secretária Senador ROGÉRIO CARVALHO 3º Secretário Deputada ROSANGELA GOMES 4ª Secretária...
Art. 1º - Ficam canceladas as dívidas relativas ao impôsto do sêlo decorrentes dos atos referidos no art. 30 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 1.137, de 7 de outubro de 1936 , e indicados no nº 49 da Tabela "A" anexa ao citado regulamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:...
Art. 1º - Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Carioca, por transformação da faculdade Carioca, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Comissão Geral de Investigação poderá, pelo seu Presidente, se assim julgar conveniente e durante o curso da Investigação sumária, notificar aos órgãos mencionados no artigo 1º dêste Decreto-lei da existência do processo de confisco e determinar, desde logo, as providências contidas nesse dispositivo.