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Decreto de 20 de Junho de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Credencia o Centro Universitário Carioca, com sede na cidade do Rio de janeiro, no Estado do Rio de janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995; no artigo 46 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, no Decreto nº 2.306, de 19 de agosto de 1997, e tendo em vista o Processo nº 23000.012981/99-00, do Ministério da Educação, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Carioca, por transformação da faculdade Carioca, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fernando henrique cardoso Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2000