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Artigo 1º do Decreto de 20 de Junho de 2000

Credencia o Centro Universitário Carioca, com sede na cidade do Rio de janeiro, no Estado do Rio de janeiro.

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Art. 1º

Fica credenciado, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário Carioca, por transformação da faculdade Carioca, mantida pela Associação Carioca de Ensino Superior, ambas com sede na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º do Decreto /2000