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Medida Provisória nº 682 de 10 de Julho de 2015

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de julho de 2015; 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38(...) § 5 o Fica a ABGF encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, conforme previsto no art 18 da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010 ." (NR)

Art. 2º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Joaquim Vieira Ferreira Levy

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.2015 e retificado em 14.7.2015

Medida Provisória nº 682 de 10 de Julho de 2015