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Artigo 1º da Medida Provisória nº 682 de 10 de Julho de 2015

Altera a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, para estabelecer que a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF ficará encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo.

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Art. 1º

A Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 38(...) § 5 o Fica a ABGF encarregada da gestão do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR até a completa liquidação das obrigações deste Fundo, observadas as regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, conforme previsto no art 18 da Lei Complementar nº 137, de 26 de agosto de 2010 ." (NR)

Art. 1º da Medida Provisória 682 /2015