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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ96 de 27/10/2009

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e; CONSIDERANDO que a promoção da cidadania é um dos objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução nº 70, de 18 de março de 2009, DO Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a realidade constatada nos mutirões carcerários, em relação às prisões irregulares e às condições dos estabelecimentos penais; CONSIDERANDO a necessidade de sistematização das ações que visam à reinserção social de presos, egressos DO sistema carcerário, e de cumpridores de medidas e penas ...

  • Resolução - CNJ322 de 01/06/2020

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, em licença médica, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Conselho Nacional de Justiça a fiscalização e a normatização do Poder Judiciário e dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da CF); CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020, e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas p...

  • Resolução - CNJ372 de 12/02/2021

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as diretrizes da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização DO processo judicial e dá outras providências; CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 11.419/2006 autoriza os órgãos DO Poder Judiciário a regulamentarem a informatização DO processo judicial; CONSIDERANDO que a tramitação de processos em mei...

  • Resolução - CNJ575 de 28/08/2024

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a conveniência de instituir habilitação nacional como pré-requisito para inscrição nos concursos para os serviços notariais e de registro, de modo a garantir um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade; CONSIDERANDO a importância de democratizar o acesso à titularidade dos serviços notariais e de registro, tornando-os mais diversos e representativos; CONSIDERANDO a necessidade de tornar efetiva a periodicidade máxima semestral para a abertura de concurso para as serventias vagas, na forma d...

  • Resolução - CNJ572 de 26/08/2024

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão proferida no Ato Normativo nº 0007026-10.2022.2.00.0000, na 18ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre os dias 7 e 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1076/DF, em 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ, no Procedimento de Ato Normativo  nº0004379-71.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária , realizada em 20 de agosto de 2024; ...

  • Resolução - CNJ19 de 29/08/2006

    Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I DO § 4° de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido na sessão DO dia 15 de agosto de 2006; CONSIDERANDOa necessidade de possibilitar ao preso provisório, a partir da condenação, o exercício DO direito de petição sobre direitos pertinentes à execução penal, sem prejuízo DO direito de recorrer; CONSIDERANDOque para a instauração DO processo de execução penal provisória deve...

  • Resolução - CNJ214 de 15/12/2015

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que criou o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF); CONSIDERANDO o que preconiza a Resolução CNJ 96, de 27 de outubro de 2009, que criou e determinou a instalação e funcionamento, nos Tribunais de Justiça, dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF); CONSIDERANDO a necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsávei...

  • Resolução - CNJ179 de 03/10/2013

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO Conselho Nacional de Justiça no julgamento DO ATO nº 0000227-63.2013.2.00.0000, na 175ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2013; RESOLVE: Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. [...]...