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Resolução CNJ 179 de 03 de Outubro de 2013

Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 179 de 03/10/2013

Apelido

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Temas

Ementa

Altera a redação do art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/2007 pelos serviços notariais e de registro.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ n° 189/2013, de 3/10/2013 p. 2

Alteração

Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007. Art. 12

Legislação Correlata

Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0200922-43.2007.2.00.0000

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça no julgamento do ATO nº 0000227-63.2013.2.00.0000, na 175ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2013; RESOLVE: Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Admitem-se inventário e partilha extrajudiciais com viúvo(a) ou herdeiro(s) capazes, inclusive por emancipação, representado(s) por procuração formalizada por instrumento público com poderes especiais. [...] Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro JOAQUIM BARBOSA


Resolução CNJ 179 de 03 de Outubro de 2013