“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ279 de 26/03/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a licença-paternidade é direito social assegurado pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7o, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3o); CONSIDERANDO que a Lei no 13.257/2016 estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei no 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 207 a 210 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSID...
- Resolução - CNJ183 de 24/10/2013
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Processo nº 0004919-08.2013.2.00.0000, na 176ª Sessão Ordinária, realizada em 8 de outubro de 2013; RESOLVE: Art. 1º Os art. 1º, §§ 1º e 2º; 2º, caput; 3º, caput; 5º, caput e parágrafo único; 6º, I e II; 7º, caput e parágrafo único; 8º, caput; 10, caput; 12, I e II, e §§ 1º e 2º; 14, caput; 16, caput; e 17, II, III, IV e VIII; todos da Resolução nº 169, de 31 de janeiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação: Art.1º....................................
- Resolução - CNJ407 de 18/08/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça (art. 5o, XXXV, da Constituição Federal); CONSIDERANDO as atribuições do CNJ previstas no art. 103-B, § 4o, da Constituição da República, especialmente no que concerne ao controle da atuação administrativa e financeira e à coordenação do planejamento estratégico do Poder Judiciário, inclusive na área de tecnologia da informação; CONSIDERANDO as diretrizes da Lei no 11.419/2006, que dispõe sobre a informatizaç...
- Resolução - CNJ442 de 24/12/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário DO CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0001981-59.2021.2.00.0000, na 98ª Sessão Virtual, realizada em 17 de dezembro de 2021; RESOLVE: Art. 1o Acrescentar ao art. 3o, § 1o da Resolução CNJ no 349/2020, o inciso VI, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o .................................................................................................... § 1o .......................................................................................................
- Resolução - CNJ259 de 11/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ no julgamento DO Ato Normativo n. 0005959-49.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Alterar o artigo 1º da Resolução 195, de 3 de junho de 2014, que passa a vigorar acrescido DO seguinte parágrafo único: Art. 1º......................................................................................................... Parágrafo único. A disposição contida no caput não se aplica à Jus...
- Resolução - CNJ534 de 21/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário deste Conselho no julgamento DO Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso I DO art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ......................................................................................... I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR) Art. 2º Es...
- Resolução - CNJ389 de 29/04/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira DO Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares; CONSIDERANDO os preceitos fixados pela Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); CONSIDERANDO o disposto no inc. XXXIII DO art. 5o, no inciso II DO § 3o DO art. 37 e no § 2o DO art. 216 da Constituição Federal, bem como na Lei no 12.527/2011; CONSIDERANDO o direito fundamental de acesso à informação assegurado por procedimentos exec...
- Resolução - CNJ460 de 06/05/2022
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o princípio constitucional do acesso à justiça é um direito fundamental, previsto no artigo 5o, inciso XXXV, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Carta Magna garante a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país o amplo acesso à Justiça; CONSIDERANDO que é responsabilidade do Estado garantir que todos os cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no país possam reivindicar a proteção e a garantia de seus direitos; CONSIDERANDO que o acesso à Justiça e a efetividade da prestação jurisdicional são ...