“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ204 de 26/08/2015
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Ato Normativo 0004833-03.2014.2.00.0000 na 193ª Sessão Ordinária, realizada em 19 de agosto de 2014; RESOLVE: Art. 1º Ficam revogados os §§ 4º e 5º DO artigo 12 da Resolução CNJ 198, de 1º de julho de 2014, mantidos os demais dispositivos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na mesma data da Resolução a que se refere. Ministro Ricardo Lewandowski...
- Resolução - CNJ110 de 06/04/2010
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que a eficiência operacional, o acesso ao Sistema de Justiça e a responsabilidade social são objetivos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Resolução no 70 do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a Recomendação no 22 e as Portarias nos 491 e 549, respectivamente, de 11 de março e 21 de maio de 2009, todas do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de promover, no âmbito do Poder Judiciário, o monitoramento das ações que tenham por objeto questões fundiárias conflituosas ou que p...
- Resolução - CNJ441 de 24/12/2021
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o CNJ detém a atribuição constitucional de editar atos normativos no âmbito da sua competência (art. 103-B, § 4º, inciso I), notadamente na sua atribuição precípua de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais; CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura a duração razoável do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII), determinando, ainda, a observância do princípio da eficiência pela administração pública (art. 37, caput);...
- Resolução - CNJ219 de 26/04/2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a competência constitucional do CNJ de realizar o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como a coordenação do planejamento e da gestão estratégica; CONSIDERANDO que também compete ao CNJ zelar pela observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Carta Constitucional, dentre eles os da impessoalidade e da eficiência da administração pública; CONSIDERANDO que eficiência operacional e gestão de pessoas são temas estratégicos do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que a Constituição Federal bus...
- Resolução - CNJ292 de 23/08/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o § 4º DO art. 103-B da Constituição Federal atribui competência ao CNJ para o controle da atuação administrativa DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de incrementar as atividades institucionais, a fim de atender ao princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37); CONSIDERANDO a Lei nº 9.608/98, que dispõe sobre o serviço voluntário a entidades públicas de qualquer natureza; CONSIDERANDO que o objetivo estratégico de atuação institucional, sob a ótica da responsabilidade soci...
- Resolução - CNJ238 de 06/09/2016
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que a judicialização da saúde envolve questões complexas que exigem a adoção de medidas para proporcionar a especialização dos magistrados para proferirem decisões mais técnicas e precisas; CONSIDERANDO as diretrizes formuladas pela Resolução CNJ 107, de 6 de abril de 2010, que estabeleceu a necessidade de instituição de Comitês da Saúde Estaduais como instância adequada para encaminhar soluções para a melhor forma de prestação jurisdicional em área tão sensível quanto à da saúde; CONSIDERANDO que a Recomendação CNJ 43...
- Resolução - CNJ54 de 29/04/2008
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil; CONSIDERANDO que a consolidação em Banco de Dados, único e nacional de informações, sobre crianças e adolescentes a serem adotados e de pretendentes à adoção, viabiliza que se esgotem as buscas de habili...
- Resolução - CNJ545 de 16/02/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as perícias antropológicas são necessárias ao bom exercício da função jurisdicional, para subsidiar a autoridade judicial na formação do seu convencimento diante de questões complexas e por vezes desconhecidas, como as afetas a dinâmicas das sociedades indígenas, CONSIDERANDO a diversidade de povos indígenas existentes no território brasileiro, presentes em todas as regiões e biomas, que mantém em menor ou maior grau suas próprias tradições, culturas, línguas, normatividades, formas de economia e sustento e organizações soci...