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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CNJ230 de 22/06/2016

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO que, conforme o art. 5º, caput, da Constituição de 1988, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se a inviolabilidade DO direito à igualdade; CONSIDERANDO os princípios gerais estabelecidos pelo art. 3º da aludida Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, quais sejam: a) o respeito pela dignidade inerente, a autonomia individual, inclusive a liberdade de fazer as próprias escolhas, e a independência das pessoas; b) a não discriminação; c) a plena e efetiva parti...

  • Resolução - CNJ542 de 19/12/2023

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no procedime...

  • Resolução - CONANDA174 de 12/08/2015

    CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA Presidente do CONANDA...

  • Resolução - CONAMA9 de 10/10/1995

    O CONSELHO NACIONAL do MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando a necessidade de dinamizar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente;Considerando o disposto no § 4º do Art. 225 da Constituição Federal;Considerando patente intenção do Poder Executivo Federal, representado pelo Ministério do Meio Ambiente, dos ...

  • Resolução - CONAMA12 de 26/09/1984

    Conceder o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que o Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS promova a realização de estudos das conseqüências ambientais das obras em execução e dos projetos programados no Estado do Rio de Janeiro e a apresentação dos respectivos relatórios, bem como aos órgãos federais, estaduais e municipais no que se refere a obras realizadas nas lagoas costeiras do mesmo Estado.

  • Resolução - CONANDA121 de 20/12/2006

    Art. 17, §3º - As assembléias serão presididas pelo presidente do CONANDA, seu substituto regimental, ou pelo presidente ad hoc de que trata o inciso V do art. 12 deste Regimento Interno.

  • Resolução - CONARQ49 de 04/03/2022

    Art. 3º, §3º - Quando do recebimento dos projetos, caberá ao Presidente do CONARQ indicar, imediatamente, um relator para analisá-los e, com o seu parecer, subsidiar o Conselho na deliberação acerca da criação de câmaras técnicas consultivas.

  • Resolução - CNJ108 de 06/04/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma e prazo de cumprimento dos alvarás de soltura em âmbito nacional, vez que verificadas disparidades entre os diversos tribunais; CONSIDERANDO o decidido no Pedido de Providências nº 200910000004957 quanto à não submissão do cumprimento de alvará de soltura ao Juiz Corregedor dos Presídios e a verificação de eventuais óbices pelo estabelecimento penal; CONSIDERANDO que a requisição de réu preso para comparecer em juízo para a simples comunicação de atos processuais não encontra previsão legal, at...