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Resolução CONANDA nº 174 de 12 de Agosto de 2015

Altera os incisos do art. 2º e acrescenta o art. 2º - A à Resolução n.º 172, de 4 de dezembro de 2014, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CONANDA , no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 2º da Lei n° 8.242, de 12 de outubro de 1991 e no art. 2º do Decreto n° 5.089, de 20 de maio de 2004, resolve:

Publicado por Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente


Art. 1º

Alterar os incisos I, II, III, IV e V do art. 2º da Resolução nº 172, de 4 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – conferências livres: deverão ser realizadas antecedendo as conferências estaduais e distrital, sendo necessariamente comunicadas ao respectivo conselho estadual ou distrital dos direitos da criança e do adolescente; II – conferências municipais: de novembro de 2014 até o prazo pactuado em cada Estado e no Distrito Federal, antecedendo a respectiva conferência estadual e distrital; III – conferências estaduais e do Distrito Federal: de junho de 2015 a 30 de novembro de 2015; e. IV – Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: de 25 a 27 de abril de 2016.

Art. 2º

A Resolução nº 172, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º - A:

Art. 2º

A As conferências regionais previstas no Art. 2º, inciso IV, da Resolução 172, de 2014 serão substituídas pelo Fórum Popular Brasileiro da Criança e do Adolescente – 25 anos do ECA, considerado como uma etapa da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (X CNDCA).

§ 1º

O Fórum será realizado em Brasília na primeira quinzena de dezembro de 2015.

§ 2º

A composição do " Fórum Popular Brasileiro da Criança e do Adolescente – 25 anos do ECA" contará com representações de delegados e educomunicadores eleitos nas conferências estaduais e do Distrito Federal, conforme Documento Base da X CNDCA, representações de movimentos sociais, pesquisadores, crianças, adolescentes e autoridades.

§ 3º

A organização do Fórum será coordenada pela Comissão Organizadora da X CNDCA com as contribuições do grupo de adolescentes intitulado G38 e submetida à deliberação do Plenário do CONANDA.

Art. 3º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA SILVA Presidente do CONANDA