Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução CONANDA nº 174 de 12 de Agosto de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A As conferências regionais previstas no Art. 2º, inciso IV, da Resolução 172, de 2014 serão substituídas pelo Fórum Popular Brasileiro da Criança e do Adolescente – 25 anos do ECA, considerado como uma etapa da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (X CNDCA).
§ 1º
O Fórum será realizado em Brasília na primeira quinzena de dezembro de 2015.
§ 2º
A composição do " Fórum Popular Brasileiro da Criança e do Adolescente – 25 anos do ECA" contará com representações de delegados e educomunicadores eleitos nas conferências estaduais e do Distrito Federal, conforme Documento Base da X CNDCA, representações de movimentos sociais, pesquisadores, crianças, adolescentes e autoridades.
§ 3º
A organização do Fórum será coordenada pela Comissão Organizadora da X CNDCA com as contribuições do grupo de adolescentes intitulado G38 e submetida à deliberação do Plenário do CONANDA.