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Artigo 2º da Resolução CONANDA nº 174 de 12 de Agosto de 2015

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Art. 2º

A Resolução nº 172, de 4 de dezembro de 2014, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 2º - A:

Art. 2º

A As conferências regionais previstas no Art. 2º, inciso IV, da Resolução 172, de 2014 serão substituídas pelo Fórum Popular Brasileiro da Criança e do Adolescente – 25 anos do ECA, considerado como uma etapa da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (X CNDCA).

§ 1º

O Fórum será realizado em Brasília na primeira quinzena de dezembro de 2015.

§ 2º

A composição do " Fórum Popular Brasileiro da Criança e do Adolescente – 25 anos do ECA" contará com representações de delegados e educomunicadores eleitos nas conferências estaduais e do Distrito Federal, conforme Documento Base da X CNDCA, representações de movimentos sociais, pesquisadores, crianças, adolescentes e autoridades.

§ 3º

A organização do Fórum será coordenada pela Comissão Organizadora da X CNDCA com as contribuições do grupo de adolescentes intitulado G38 e submetida à deliberação do Plenário do CONANDA.