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Artigo 1º da Resolução CONANDA nº 174 de 12 de Agosto de 2015

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Art. 1º

Alterar os incisos I, II, III, IV e V do art. 2º da Resolução nº 172, de 4 de dezembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: I – conferências livres: deverão ser realizadas antecedendo as conferências estaduais e distrital, sendo necessariamente comunicadas ao respectivo conselho estadual ou distrital dos direitos da criança e do adolescente; II – conferências municipais: de novembro de 2014 até o prazo pactuado em cada Estado e no Distrito Federal, antecedendo a respectiva conferência estadual e distrital; III – conferências estaduais e do Distrito Federal: de junho de 2015 a 30 de novembro de 2015; e. IV – Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente: de 25 a 27 de abril de 2016.