“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA318 de 04/12/2002
JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Cons el ho...
- Instrução Normativa - CNJ43 de 01/03/2012
Dispõe sobre a distribuição e uso das vagas da garagem do edifício, ocupado pelo CNJ, localizado no Setor de Edifícios Públicos Norte - SEPN - Quadra 514, Blocos "A" e "B", Lote no 7.
- Instrução Normativa - CNJ29 de 20/11/2014
Regulamenta o disposto na Resolução CNJ nº 83, de 10 de junho de 2009, que dispõe sobre a aquisição, a locação e o uso de veículos. O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “b” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, CONSIDERANDOo disposto na Lei nº 1.081, de 13 de abril de 1950; na Lei nº 8.722, de 27 de outubro de 1993; no art. 115, §§ 3º e 7º, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro; nas Resoluções nº 11, de 23 de janeiro de 1998; nº 231, de 15 de março de 2007 e nº 404, de 12 de junho de 2012,
- Resolução - CNJ153 de 06/07/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de regular os procedimentos de desembolso inerentes às despesas de diligências dos oficiais de justiça nas ações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, o Ministério Público e os beneficiários da assistência judiciária gratuita; CONSIDERANDO que as despesas com diligências de oficiais de justiça não se confundem com custas judiciais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir aos oficiais de justiça o recebimento justo, correto e antecipado das despesas com diligências que devam cumprir; CONSID...
- Provimento - CNJ30 de 16/04/2013
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministro Francisco Falcão, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO as notícias de protestos de cheques antigos, com valores irrisórios, apresentados por terceiros, isoladamente ou em lote, sem a correta indicação dos endereços dos respectivos emitentes; CONSIDERANDO que os apresentantes dos títulos, em observância da boa-fé, têm o dever de indicar os corretos endereços dos emitentes, para possibilitar que sejam notificados pessoalmente para pagar seus débitos, ou para que possam adotar as providências, judiciais ou extrajudiciais, eventualmente c...
- Instrução Normativa - CNJ2 de 29/11/2017
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de definir as responsabilidades das unidades envolvidas com o provimento e a gestão das soluções de software utilizadas no Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação dos usuários finais e dos gestores da informação na definição e na validação de requisitos e regras de negócio, assim como na homologação das soluções de software; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 211/2015, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (E...
- Resolução - CNJ86 de 08/09/2009
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 103-B, da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO que de acordo com o estabelecido no art. 74 da Constituição, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, manterão, de forma integrada, sistema de controle interno; CONSIDERANDO a meta número 9, aprovada para o ano de 2009, no II Encontro Nacional do Poder Judiciário, conforme consta do Anexo I, da Resolução Nº 70, deste Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica no âmbito do
- Resolução - CONARQ20 de 16/07/2004
Dispõe sobre a inserção dos documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e entidades integrantes DO Sistema Nacional de Arquivos. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS - CONARQ , no uso de suas atribuições previstas no item no inciso IX DO art. 23, de seu Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 5, da Casa Civil da Presidência da República, de 7 de fevereiro de 2002, de conformidade com a deliberação DO Plenário, em sua 34ª reunião ordinária, realizada em 6 de julho de 2004, Considerando que é dever DO Poder Público a gestão documental, a pro...