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Resolução CONAMA nº 318 de 04 de Dezembro de 2002

Prorroga o prazo estabelecido no Art. 15 da Resolução CONAMA Nº 289, de 25 de outubro de 2001, que estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária . - Data da legislação: 04/12/2002 - Publicação DOU nº 245, de 19/12/2002, pág. 244

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 15 da Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001, por vinte quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Cons el ho