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Resolução CONAMA nº 318 de 04 de Dezembro de 2002

Prorroga o prazo estabelecido no Art. 15 da Resolução CONAMA Nº 289, de 25 de outubro de 2001, que estabelece diretrizes para o Licenciamento Ambiental de Projetos de Assentamentos de Reforma Agrária . - Data da legislação: 04/12/2002 - Publicação DOU nº 245, de 19/12/2002, pág. 244

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das competências que lhe conferem a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, Anexo à Portaria nº 326, de 15 de dezembro de 1994, resolve:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


Art. 1º

Fica prorrogado o prazo estabelecido no art. 15 da Resolução CONAMA nº 289, de 25 de outubro de 2001, por vinte quatro meses, contados a partir da data de publicação desta Resolução.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ CARLOS CARVALHO Presidente do Cons el ho

Resolução CONAMA nº 318 de 04 de Dezembro de 2002