“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA4 de 18/04/1996
Art. 1º - Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
- Resolução - CONARQ55 de 26/08/2024
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos Arquivo Nacional Conselho Nacional de Arquivos RESOLUÇÃO CONARQ/MGI Nº 55, DE 26 DE AGOSTO DE 2024 Institui a Rede de Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal dos respectivos Poderes Executivos no âmbito do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. A PRESIDENTA do CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, caput, inciso XI, da Portaria MJSP Nº 313, de 22 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, incisos II, XIV e XVII, do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002, o que consta
- Resolução - CNJ358 de 02/12/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO as disposições do art. 6º , X, da Resolução CNJ nº 125/2010; CONSIDERANDO as diretrizes contidas nos arts. 165 a 175 da Lei nº 13.105/2015 (CPC) e da Lei nº 13.140/2015, que dispõe sobre mediação e conciliação de conflitos e autoriza a sua resolução; CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como instrumento de celeridade e qualidade da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO que a resolução de conflitos por meio da conciliação e med...
- Resolução - CONANDA214 de 22/11/2018
MARCO ANTÔNIO SOARES Presidente do CONANDA...
- Provimento - CNJ132 de 04/08/2022
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de adequar as diretrizes e parâmetros para implementação e utilização do sistema PJeCor aos normativos locais; CONSIDERANDO os pedidos de dilação do prazo estabelecido no art. 11 do Provimento n. 130/2022, nos autos do Processo SEI/CNJ n. 06662/2022; CONSIDERANDO erro material constante do art. 12 do Provimento n. 130/2022 quanto à nomenclatura da classe processual; RESOLVE: Art. 1º Os arts. 1º, 4º, 11 e 12 do Provimento n. 130, de 24 de junho de 2022, passam a vigor...
- Resolução - CONARQ48 de 10/11/2021
NEIDE ALVES DIAS DE SORDI Presidente do CONARQ Diário Oficial da União Diretrizes anexas...
- Provimento - CNJ108 de 03/07/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, previstos no art. 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário sobre os atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços extrajudiciais (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência da Corregedoria Nacional de Jus...
- Resolução - CNJ482 de 19/12/2022
A presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, bem como zelar pela observância do art. 37 da Carta Constitucional (CF, art. 103-B, § 4º, caput e inciso II); CONSIDERANDO que a eficiência operacional e a promoção da efetividade do cumprimento das decisões são objetivos estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, a teor da Estratégia Nacional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o princípio constitucional da razoável duração ...