Resolução CONAMA nº 4 de 18 de Abril de 1996
Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 18/04/1996 - Publicação DOU nº 080, de 25/04/1996, págs. 7048-7049
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando Recurso Administrativo solicitando cancelamento de auto de infração aplicado pelo IBAMA à recorrente, na forma que consta do processo Proc./SUPES/MG/nº 5601/89, resolve:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres dele decorrente.
GUSTAVO KRAUSÈ GONÇALVES SOBRINHO AÉCIO GOMES DE MATOS Presidente Secretário Executivo Substituto