Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 4 de 18 de Abril de 1996
Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 18/04/1996 - Publicação DOU nº 080, de 25/04/1996, págs. 7048-7049
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência do IBAMA no Estado de Minas Gerais até o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.