Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 4 de 18 de Abril de 1996
Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 18/04/1996 - Publicação DOU nº 080, de 25/04/1996, págs. 7048-7049
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres dele decorrente.