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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 4 de 18 de Abril de 1996

Mantém decisões da Superintendência do IBAMA no Espírito Santo, relativa a autos de infração - Data da legislação: 18/04/1996 - Publicação DOU nº 080, de 25/04/1996, págs. 7048-7049

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Art. 2º

Ficam mantidas as punições lavradas e os respectivos autos de infração com os deveres dele decorrente.