“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONARQ6 de 15/05/1997
Art. 2º - A guarda dos documentos públicos é exclusiva dos órgãos e entidades do Poder Público, visando garantir o acesso e a democratização da informação, sem ônus, para a administração e para o cidadão.
- Resolução - CNJ37 de 06/06/2007
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO que o disposto no inciso VII DO art. 93 da Constituição Federal e no inciso V DO art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN determinam aos Juízes que residam nas respectivas comarcas, salvo autorizações expressas dos Tribunais; CONSIDERANDO o que foi decidido no Procedimento de Controle Administrativo nº 152 e nos Pedidos de Providências nº 559 e 883, que tramitaram neste Conselho; CONSIDERANDO que alguns Tribunais ainda não expediram os atos administrativos regulamentando a matéria; CONSIDERANDO que a...
- Resolução - CONARQ32 de 17/05/2010
Art. 1º - Aprovar a inserção dos Metadados na Parte II do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, prevista pelo art. 2º, parágrafo único, da Resolução do CONARQ nº 25, de 2007.
- Instrução Normativa - CNJ77 de 20/12/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1o Revogar a Instrução Normativa CNJ no 9, de 28 de outubro de 2008. Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI...
- Instrução Normativa - CNJ80 de 30/04/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Instrução Normativa CNJ nº 8, de 24 de outubro de 2008. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI...
- Instrução Normativa - CNJ78 de 31/03/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Instrução Normativa CNJ nº 18, de 7 de maio de 2009. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro DIAS TOFFOLI...
- Resolução - CONARQ52 de 25/08/2023
Art. 5º, I - orientar o desenvolvimento de estratégias e a implantação de programas de preservação de websites e mídias sociais pelos órgãos integrantes do Sinar no seu respectivo âmbito de atuação;...
- Provimento - CNJ85 de 19/08/2019
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, §4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, §4º, I e III, e 236, §1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO que cabe ao Poder Judiciário implementar mecanismos que concretizem o princípio constitucional do amplo acesso à Justiça (art. 5º, inc. XXXV, da Constituição Federal),...