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Instrução Normativa CNJ 77 de 20 de Dezembro de 2019

Revoga a Instrução Normativa no 9, de 28 de outubro de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

o Revogar a Instrução Normativa CNJ no 9, de 28 de outubro de 2008.

Art. 2º

o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro DIAS TOFFOLI

Instrução Normativa CNJ 77 de 20 de Dezembro de 2019