“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ51 de 25/03/2008
Revogada pela Resolução nº 74, de 28 de abril de 2009 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições atribuídas pelo art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDOas dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas DO território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes; CONSIDERANDOas diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes DO território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e DO Dis...
- Resolução - CNMP33 de 15/12/2008
O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 130-A, §2°, inciso II, da Constituição da República, e pelo artigo 19 de seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão plenária de 15 de dezembro de 2008, RESOLVE:...
- Provimento - CNJ45 de 13/05/2015
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988 e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento e consolidação das normas relativas à escrituração dos livros administrativos obrigatórios mantidos pelo delegatários de serviços extrajudiciais, bem como por aqueles que a qualquer título respondam provisoriamente por tais serviços...
- Resolução - CNJ473 de 09/09/2022
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ no 372/2021 também se aplica aos conselhos. CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0004907-76.2022.00.0000, na 63ª Sessão Extraordinária, realizada em 6 de setembro de 2022; RESOLVE: Art. 1o.A Resolução CNJ no 372/2021 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1o Os tribunais e os conselhos, à exceção do Supremo tribunal Federal, deverão disponibilizar, em seu sítio eletrônico, ferramenta de video...
- Resolução - CNJ339 de 08/09/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais tendo em vista a Lei nº 4.717/65, a Lei nº 7.347/85, a Lei nº 8.078/90, e o contido no Processo SEI/CNJ nº 13437/2019, CONSIDERANDO que as ações coletivas são instrumento importante no sentido da realização do direito material, do acesso à justiça e da prestação jurisdicional, com economia processual, efetividade, duração razoável do processo e isonomia; CONSIDERANDO as dificuldades relacionadas com questões processuais como legitimidade, competência, identificação e delimitação dos titulares dos interesses ou di...
- Provimento - CNJ93 de 26/03/2020
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA em exercício, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência exclusiva do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir recomendações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos se...
- Resolução - CONAMA324 de 25/04/2003
MARINA SILVA - Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ601 de 13/12/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à verdade e à memória, especialmente em contextos de justiça de transição (e.g., caso Bámaca Velásquez vs. Guatemala, sentença de 25.11.2000); CONSIDERANDO a competência do CNJ para expedir atos regulamentares, receber e conhecer das reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 103-B, § 4º, I e III); CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 9.140/199...