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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Resolução - CONAMA406 de 02/02/2009

    CARLOS MINC Presidente do CONAMA...

  • Instrução Normativa - CNJ83 de 10/03/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” DO inciso XI DO art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I DO art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos DO Processo SEI nº 02706/2019, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso II, DO art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18........................................................................................................... II – três representantes da área de gestão ...

  • Instrução Normativa - CNJ70 de 02/02/2021

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, com base no disposto na alínea “b” DO inciso XI DO art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, no inciso I DO art. 23 da Instrução Normativa CNJ nº 74/2019, e considerando o que consta nos autos DO Processo SEI nº 02706/2019, RESOLVE: Art. 1º O inciso II DO art. 18 da Instrução Normativa nº 74, de 19 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 18 ........................................................................................................... II - dois representantes da área de gestão de pessoas, ...

  • Instrução Normativa - CNJ101 de 15/05/2024

    PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI nº 06059/2024, CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400/2021, que dispõe sobre a Política de Sustentabilidade DO âmbito DO Poder Judiciário; CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 114/2010, que dispõe sobre a referência de áreas a serem utilizadas quando da elaboração de novos projetos de reforma ou construção de imóveis no Pode...

  • Resolução - CNJ602 de 13/12/2024

    O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as disposições da Resolução CNJ nº 591/2024, que dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0000962-13.2024.2.00.0000, na 16ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2024; RESOLVE: Art. 1º O Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 118-A..................

  • Resolução - CNJ301 de 29/11/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento DO Ato Normativo no 0011038-09.2018.2.00.0000, na 57ª Sessão Virtual, realizada em 29 de novembro de 2019; RESOLVE: Art. 1º O § 4º DO art. 14 da Resolução CNJ no 169/2013 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.14 ........................................................................................... § 4º O saldo remanescente dos recursos depositados na Conta-Depósito Vinculada – bloqueada para movimentação –, será liberado à empresa no momento

  • Resolução - CNJ172 de 08/03/2013

    O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais, tendo em vista o decidido na 164ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de março de 2013; e CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, nominada Lei de Acesso à Informação; CONSIDERANDO as metas 18 e 19 de 2013, definidas pelos presidentes e representantes dos Tribunais do país durante a realização do VI Encontro Nacional do Judiciário, RESOLVE: Art. 1º A Resolução nº 44, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 1º Instituir o Cadastro Nacional de...

  • Resolução - CNJ120 de 30/09/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário DO Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento DO Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou a...