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Resolução CNJ 120 de 30 de Setembro de 2010

Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Identificação

Resolução Nº 120 de 30/09/2010

Apelido

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Temas

Ementa

Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.

Situação

Vigente

Situação STF

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Origem

Presidência

Fonte

DJE/CNJ nº 184/2010, de 06/10/2010, p. 2.

Alteração

Legislação Correlata

Resolução CNJ nº 35

Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

CUMPRDEC 0002375-18.2011.2.00.0000 Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000 Código: C-AJJ

Texto

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 14 de setembro de 2010, no julgamento do Pedido de Providências nº 0005060-32.2010.2.00.0000; RESOLVE: Art. 1º. O artigo 52 da Resolução CNJ nº 35, de 24 de abril de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 52. Os cônjuges separados judicialmente, podem, mediante escritura pública, converter a separação judicial ou extrajudicial em divórcio, mantendo as mesmas condições ou alterando-as. Nesse caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbação da separação no assento do casamento. Art. 2º. Fica revogado o artigo 53 da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO


Resolução CNJ 120 de 30 de Setembro de 2010