Artigo 3º da Resolução CNJ 120 de 30 de Setembro de 2010
Altera dispositivos da Resolução nº 35, de 24 de abril de 2007, que disciplina a aplicação da Lei nº 11.441/07 pelos serviços notariais e de registro.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.