“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA266 de 03/08/2000
Art. 9º, §4º - O Presidente da CNJB será designado por ato do Presidente do CONAMA, dentre os membros da Comissão.
- Resolução - CONAMA491 de 19/11/2018
Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ROMEU MENDES DO CARMO Presidente DO Conselho Esse texto não substitui o publicado no DOU N° 223, de 21/11/2018, Seção 1, Págs. 155-156 ANEXO I PADRÕES DE QUALIDADE DO AR Poluente Atmosférico Período de Referência PI-1 PI-2 PI-3 PF µg/m³ µg/m³ µg/m³ µg/m³ ppm Material Particulado - MP 24 horas 120 100 75 50 - Anual 40 35 30 20 - Material Particulado - MP 24 horas 60 50 37 25 - Anual 20 17 15 10 - Dióxido de Enxofre - SO 24 horas 125 50 30 20 - Anual 40 30 20 - - Dióxido de Nitrogênio - NO 1 hora 260 240 220 200 - Anual 60 50 45 40 - Ozônio - O 8 horas ...
- Resolução - CONAMA254 de 15/04/1999
JOSE SARNEM FILHO JOSE CARLOS CARVALHO Presidente do Conselho Secretârio Executivo...
- Resolução - CONAMA499 de 06/10/2020
RICARDO SALLES Presidente do Conselho ANEXO I SUBSTÂNCIA LIMITE MÁXIMO (BASE SECA) Aldrin 50 mg/kg Hexaclorociclo-hexanos incluindo lindano 50 mg/kg Bifenilas Policloradas (PCB) 50 mg/kg Clordano 50 mg/kg Clordecona 50 mg/kg Dibenzofuranos policlorados (PCDF) 15 µg/kg Dibenzo-p-dioxinas policloradas (PCDD) Dicloro-difenil tricloroetano (DDT) 50 mg/kg Dieldrin 50 mg/kg Endossulfam 50 mg/kg Endrin 50 mg/kg Heptacloro 50 mg/kg Mirex 50 mg/kg Pentaclorobenzeno 50 mg/kg Pentaclorofenol 50 mg/kg Toxafeno 50 mg/kg Hexaclorobenzeno 50 mg/kg Naftalenos policlorados 10 mg/kg Hexabromobifenil 50 mg/kg Hexaclorobutadieno 100 mg/kg Éter ...
- Resolução - CNJ187 de 24/02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão DO plenário DO Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento DO Pedido de Providências n. 0003207- 0.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014. RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 8º da Resolução CNJ n. 81 e o item 7.1 da minuta DO edital, que passam a vigorar com as seguintes alterações: ................................................................................................................... Art. 8º Os valores conf...
- Resolução - CONAMA421 de 03/02/2010
CARLOS MINC Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ321 de 15/05/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que a licença-paternidade, a licença à gestante e a licença à adotante são direitos sociais assegurados pela Constituição Federal aos trabalhadores urbanos e rurais (art. 7º, XIX), e aos servidores públicos (art. 39, § 3º); CONSIDERANDO que a Lei nº 13.257/2016, estabeleceu princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, assim como alterou a Lei nº 11.770/2008, possibilitando a prorrogação da licença-paternidade por quinze dias; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2...
- Resolução - CONAMA380 de 31/10/2006
MARINA SILVA – Presidente do Conselho...