“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ22 de 26/09/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 26 de setembro de 2006, e com base no § 2º DO artigo 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 08.12.2004; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e critérios gerais e uniformes, estabelecendo a forma de retribuição pecuniária para os magistrados que prestam serviços ao Conselho, até que nova disciplina seja fixada em lei ou no futuro Estatuto da Magistratura; CONSIDERANDO que a Constituição Federal e o Regimento Interno DO Conselho Nacional de Justiça prevêem a requisição compulsória de m...
- Resolução - CNJ361 de 17/12/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação; CONSIDERANDO os termos d...
- Instrução Normativa - CNJ30 de 20/11/2014
Dispõe sobre as consignações em folha de pagamento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
- Resolução - CNJ2 de 16/08/2005
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 16.8.2005, e com base no disposto no § 2º DO art. 5º da Emenda Constitucional nº 45, de 8.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 31.12.2004, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno DO Conselho Nacional de Justiça, que sob a forma de anexo passa a integrar a presente Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro NELSON JOBIM...
- Resolução - CNJ360 de 17/12/2020
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao CNJ a atribuição de coordenar o planejamento e a gestão estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que é imprescindível garantir a segurança cibernética do ecossistema digital do Poder Judiciário brasileiro; CONSIDERANDO o número crescente de incidentes cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores e a necessidade de processos de trabalho orientados para a boa gestão da segurança da informação; CONSIDERANDO os termos d...
- Resolução - CONAMA12 de 18/03/1986
Governo do Estado do Mato Grosso do Sul;...
- Resolução - CNJ77 de 26/05/2009
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e à juventude, preconizada pelo artigo 227 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as normas referentes aos adolescentes contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre as quais a obrigatoriedade de efetivação dos direitos referentes à vida, ao respeito e à dignidade, que consistem na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral e na proibição de tratamento desumano; CONS...
- Resolução - CNJ534 de 21/11/2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário deste Conselho no julgamento DO Ato Normativo nº 0006050-66.2023.2.00.0000, na 16ª Sessão Virtual, finalizada em 17 de novembro de 2023, RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso I DO art. 2º da Resolução CNJ nº 321/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º ......................................................................................... I – formule requerimento até 2 (dois) dias úteis após o início da licença-paternidade.”(NR) Art. 2º Es...