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Resolução CONAMA nº 12 de 18 de Março de 1986

Dispõe sobre alterações da Resolução nº 3/85 - Data da legislação: 18/03/1986 - Publicação DOU , de 02/05/1986, pág. 6346

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


II

A Comissão Especial referida no item I, será constituída por representantes das seguintes entidades:

a

- Ministério da Indústria e do Comércio - Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool;

b

- Governo do Estado do Mato Grosso do Sul;

c

- Governo do Estado do Mato Grosso;

d

- Confederação Nacional da Indústria;

e

- Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;

f

- Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;

g

- Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;

h

- Ministério da Cultura; 1) - Confederação Nacional da Agricultura - CNA;

j

- Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES.

II

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


DENI LINEU SCHWARTZ *Obs: não há registro no sítio http://portal.imprensanacional.gov.br/ devido a data de publicação ser anterior ao ano de 1990.