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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos

  • Provimento - CNJ7 de 07/05/2010

    O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais de aprimoramento dos serviços judiciários, tendo em vista a relevância do tema e o disposto no artigo 8º, XX, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e CONSIDERANDO o crescente volume de demandas submetidas ao procedimento diferenciado dos Juizados Especiais e a necessidade de garantir sua eficiência; CONSIDERANDO a edição da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, que explicitou a existência de um Sistema dos Juizados Especiais e dispôs sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados,

  • Instrução Normativa - CNJ40 de 25/08/2010

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, e tendo em vista o inciso XXV DO art. 6° DO Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1° Revogar a Instrução Normativa n° 28, de 18 de agosto de 2009. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro CEZAR PELUSO PRESIDENTE...

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 29/06/2017

    O SECRETÁRIO-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º da Portaria SEI n. 1, de 4 de agosto de 2015, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa n. 67, de 5 de agosto de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º ........................................................................................................................ ................................................................................................................................... IV - protocolo, concedido à Seção de Arquivo e à Seção de Protocolo e Digitalização...

  • Resolução - CNJ283 de 28/08/2019

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelas Associações de Magistrados quanto ao aprimoramento das Resoluções CNJ nº 194 e nº 195, ambas de 2014, e a decisão do Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária do Primeiro Grau de Jurisdição, em reunião realizada no dia 29/6/2016; CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento ATO nº 0004664-45.2016.2.00.0000, na 291ª Sessão Ordinária, realizada em 21 de maio de 2019; RESOLVE: Art. 1º O artigo 5º da Resolução CNJ nº 194/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:...

  • Resolução - CONANDA107 de 17/11/2005

    José Fernando da Silva Presidente do CONANDA...

  • Resolução - CNMP35 de 23/03/2009

    Art. 1º - Alterar a redação dos parágrafos §§§ 8º, 9º e 10 do art. 6º da Resolução CNMP nº 23/2007 , deste Conselho Nacional do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei. (...) § 8º As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União e pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no art. 8º,§ 4º, da ...

  • Resolução - CNJ20 de 29/08/2006

    A PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I do § 4° de seu artigo 103-B; CONSIDERANDO que os serviços extrajudiciais, de registros e de notas, na forma da previsão do artigo 236 da Constituição Federal, bem assim da Lei 8.935/94, são de titularidade pública, fiscalizados pelo Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, enquanto públicos, tais serviços se sujeitam à incidência dos princípios da moralidade e impessoalidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal; CONSIDERANDO ainda que, nos termos do ar...

  • Provimento - CNJ61 de 17/10/2017

    O CORREGEDOR NACIONAL DA JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário dos atos praticados por seus órgãos (art. 103-B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a competência do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços notariais ...