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Resolução CNMP nº 35 de 23 de Março de 2009

Altera a Resolução n° 23, de 17 de setembro de 2007.

O CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO , no exercício das atribuições contidas no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição da República, em conformidade com a decisão plenária tomada na sessão realizada no dia 23.03.2009, a partir do pedido de providências nº 461.2008.48, RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 23 de março de 2009.


Art. 1º

Alterar a redação dos parágrafos §§§ 8º, 9º e 10 do art. 6º da Resolução CNMP nº 23/2007 , deste Conselho Nacional do Ministério Público, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6º A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei. (...) § 8º As notificações, requisições, intimações ou outras correspondências expedidas por órgãos do Ministério Público da União e pelos órgãos do Ministério Público dos Estados, destinadas a instruir inquérito civil ou procedimento preparatório observarão o disposto no art. 8º,§ 4º, da Lei Complementar nº 75/93, no art. 26, § 1º, da Lei nº 8.625/93 e, no que couber, no disposto na legislação estadual § 9º Aplica-se o disposto no parágrafo anterior em relação aos atos dirigidos aos Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. § 10. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento, devendo ser encaminhados no prazo de dez dias pelo respectivo Procurador-Geral, não cabendo a este a valoração do contido no expediente, podendo deixar de encaminhar aqueles que não contenham os requisitos legais ou que não empreguem o tratamento protocolar devido ao destinatário.".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.


ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 35 de 23 de Março de 2009