“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ85 de 08/09/2009
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 103-B da Constituição Federal e CONSIDERANDO a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, para atingir esses objetivos, é necessário o estabelecimento de uma política nacional de comunicação social integrada para o Poder Judiciário que defina estratégias de procedimentos e estabeleça os investimentos necessários de modo a cobrir os dois grandes vetores de sua ...
- Resolução - CONANDA259 de 13/02/2025
PILAR LACERDA Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ392 de 26/05/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no exercício da competência que lhe confere o inciso I DO § 4o DO art. 103-B da Constituição Federal, CONSIDERANDO que o direito brasileiro confere validade a documentos e assinaturas eletrônicos e que grande parte dos documentos públicos expedidos pelo Brasil são eletrônicos; CONSIDERANDO que a Conferência da Haia Sobre Direito Internacional Privado – HCCH, recomenda o apostilamento eletrônico de documentos eletrônicos; CONSIDERANDO que o sistema empregado para emissão e registro de apostilas está preparado para apostilar documentos eletrônicos; CONSI...
- Resolução - CNJ23 de 10/10/2006
Revogada pela Resolução nº 25, de 14 de novembro de 2016 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições; CONSIDERANDOo disposto nos arts. 66 e 67 da Lei Complementar 35/79 - Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevêem as férias individuais dos magistrados e limitam a acumulação a até dois períodos de trinta (30) dias (art. 67, § 1º); CONSIDERANDOque a conversão de férias não gozadas em pecúnia não constitui vantagem não prevista no art. 65 da Loman, senão reparação por direito não usufruído pelo magistrado, sendo vedado o enriquecimento sem causa da Administração; CONSIDERANDOo disposto n...
- Resolução - CONAMA483 de 21/12/2017
SARNEY FILHO Presidente do Conselho...
- Resolução - CONANDA265 de 12/06/2025
MARINA DE POL PONIWAS Vice - Presidente...
- Resolução - CNJ572 de 26/08/2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a decisão proferida no Ato Normativo nº 0007026-10.2022.2.00.0000, na 18ª Sessão Virtual de 2023, realizada entre os dias 7 e 15 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Ministro Edson Fachin nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1076/DF, em 25 de junho de 2024; CONSIDERANDO a deliberação DO Plenário DO CNJ, no Procedimento de Ato Normativo nº0004379-71.2024.2.00.0000, na 3ª Sessão Extraordinária , realizada em 20 de agosto de 2024; ...
- Instrução Normativa - CNJ15 de 12/03/2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições legais, tendo em vista o inciso XV DO art. 6° DO Regimento Interno, e a Medida Provisória n° 2165-36/2001, R E S O L V E: Art. 1º A concessão DO auxílio-transporte aos servidores DO Conselho Nacional de Justiça passa a ser regulamentada por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-transporte é concedido em pecúnia, na folha de pagamento DO mês anterior ao da competência, para atender aos gastos parciais com o deslocamento DO servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa, com tran...