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Resolução CONAMA nº 483 de 21 de Dezembro de 2017

Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para o ano de 2018. - Data da legislação: 21/12/2017 - Publicação DOU nº 245, de 22/12/2017, Seção 1, página 263

Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente


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INISTÉRIO DO M EIO A MBIENTE C ONSELHO N ACIONAL DO M EIO A MBIENTE RESOLUÇÃO N 483, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 Institui o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA para o ano de 2018. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das competências que lhe são conferidas pelo art. 8 , inciso I, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que consta do Processo Administrativo n 02000.207823/2017-46, resolve:

Art. 1º

Instituir o calendário de Reuniões Ordinárias do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para o ano de 2018, com as seguintes datas:

I

128 Reunião Ordinária - 28 de fevereiro e 1 de março;

II

129 Reunião Ordinária - 6 e 7 de junho;

III

130 Reunião Ordinária - 22 e 23 de agosto; e

IV

131 Reunião Ordinária - 28 e 29 de novembro.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


SARNEY FILHO Presidente do Conselho

Resolução CONAMA nº 483 de 21 de Dezembro de 2017