“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Provimento - CNJ143 de 25/04/2023
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, CONSIDERANDO o poder de fiscalização e de normatização Do Poder Judiciário em relação aos atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da Constituição Federal de 1988); CONSIDERANDO a competência Do Poder Judiciário de fiscalizar os serviços notariais e de registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal); CONSIDERANDO a atribuição Do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos ...
- Resolução - CONAMA13 de 17/12/1993
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei nº 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, eConsiderando o disposto no inciso IV, DO artigo 8º, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que inclui entre as competências DO CONAMA a homologação de acordos visando a transformação de penalidades pecu...
- Resolução - CONAMA19 de 24/10/1996
GUSTAVO KRAUSE GONÇALVES SOBRINHO - Presidente do Conselho EDUARDO DE SOUZA MARTINS - Secretário-Executivo...
- Resolução - CNJ414 de 02/09/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO os objetivos e princípios fundamentais da República Federativa DO Brasil, previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5o, III, que estabelece que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, e o inciso XLIII, o qual determina que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, por ele respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem; CONSIDERANDO o disposto em tratados inter...
- Resolução - CNJ595 de 21/11/2024
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais e regimentais, CONSIDERANDO a natureza fundamental do direito à previdência e à assistência social e o elevado número de processos judiciais relacionados a tais temas, que exigem a racionalização de tarefas e o tratamento adequado das ações respectivas para a concretizar o direito de acesso à Justiça; CONSIDERANDO o disposto no art. 196 do Código de Processo Civil, que atribui ao Conselho Nacional de Justiça a função de regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos proc...
- Resolução - CONAMA460 de 30/12/2013
IZABELLA TEIXEIRA Presidente do Conselho...
- Resolução - CNJ400 de 16/06/2021
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37 e 170 da Constituição Federal, que tratam respectivamente dos princípios da Administração Pública e da ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo, por fim, assegurar, a todos, existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados, entre outros, os princípios da defesa do meio ambiente e o da redução das desigualdades regionais e sociais; CONSIDERANDO o art. 225 da Constituição Federal, que estabelece que todos t...
- Instrução Normativa - CNJ45 de 08/08/2012
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1° Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 35, de 5 de fevereiro de 2010, nº 42, de 16 de novembro de 2011, e a Portaria nº 104, de 11 de outubro de 2011. Art. 2° Esta Instrução Normativa entra vigor na data de sua publicação. Ministro AYRES BRITTO...