“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CONAMA364 de 18/10/2005
MARINA SILVA Presidente do Cons el ho...
- Resolução - CNJ116 de 03/08/2010
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o art. 113 da LEP, apenas disciplina que o ingresso do apenado no regime aberto supõe sua anuência as condições do referido regime, não impondo ou obrigando nenhuma audiência, tampouco prescrevendo que deva ser feita pelo juiz do processo de conhecimento, ou seja, da condenação; CONSIDERANDO que o pressuposto da audiência admonitória é o trânsito em julgado da sentença, de sorte que o juiz do processo de conhecimento já não tem mais jurisdição, haja vista que essa se extinguiu ...
- Resolução - CNMP287 de 12/03/2024
Art. 10, V - seja viabilizado o compartilhamento de informações, internamente entre as Promotorias de Justiça, nos sistemas informatizados geridos no âmbito do respectivo Ministério Público;...
- Resolução - CNJ444 de 25/02/2022
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 926 e 927 e no art. 979, caput, §§ 1º e 3º, da Lei nº 13.105/2015 – Código de Processo Civil; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 896-B e 896-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação que lhes foi dada pela Lei nº 13.015/2014; CONSIDERANDO a relevância para a sociedade, tribunais e órgãos das funções essenciais à justiça de consolidação, em plataforma tecnológica única e integrada, das informações padronizadas e organizadas referentes às etapas de admissão e de formação
- Resolução - CONAMA7 de 15/06/1988
Art. 1º, a - Elaboração de propostas de projetos de leis e decretos para a implementação das atividades, obrigações e responsabilidades impostas, ao Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, pelo Capítulo de Meio Ambiente aprovado na nova Constituição pela Assembleia Nacional Constituinte.
- Instrução Normativa - CNJ93 de 28/02/2023
O DIRETOR-GERAL do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das atribuições conferidas pelas alíneas “b” e “p” do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o que consta do Processo Administrativo SEI nº 04941/2021, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 8° e 25 da Instrução Normativa nº 10, de 8 de agosto de 2012, passam a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 8º ......................................................... ...................................................................... § 2º Quando o deslocamento do Conselheiro ou Juiz Auxiliar, desde que não...
- Resolução - CONANDA146 de 18/03/2011
MARIA DO ROSÁRIO NUNES Presidente DO CONANDA...
- Resolução - CONAMA365 de 22/11/2005
MARINA SILVA Presidente do Cons el ho...