Resolução CONAMA nº 7 de 15 de Junho de 1988
Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica de acompanhamento à Constituinte . - Data da legislação: 15/06/1988 - Publicação DOU , de 15/06/1988, pág. 22124
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Art 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, Inciso XI, do Art 17, de seu Regimento Interno e tendo em vista o disposto em sua Resolução nº 01, de lo de março de 1987, RESOLVE:
Publicado por Conselho Nacional do Meio Ambiente
Fica acrescida à Câmara Técnica de Acompanhamento à Constituinte na tramitação dos temas ambientais perante à Assembléia Nacional Constituinte da seguinte competência:
Elaboração de propostas de projetos de leis e decretos para a implementação das atividades, obrigações e responsabilidades impostas, ao Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, pelo Capítulo de Meio Ambiente aprovado na nova Constituição pela Assembleia Nacional Constituinte.
O artigo 39, da Resolução/conama/nº 01, de lo de março de 1987, passa a ter a seguinte redação: "... Art. 3º - A Câmara Técnica, prevista no Art 1º, terá o prazo de duração indeterminado."
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Alves Filho