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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 7 de 15 de Junho de 1988

Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica de acompanhamento à Constituinte . - Data da legislação: 15/06/1988 - Publicação DOU , de 15/06/1988, pág. 22124


Art. 1º

Fica acrescida à Câmara Técnica de Acompanhamento à Constituinte na tramitação dos temas ambientais perante à Assembléia Nacional Constituinte da seguinte competência:

a

Elaboração de propostas de projetos de leis e decretos para a implementação das atividades, obrigações e responsabilidades impostas, ao Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, pelo Capítulo de Meio Ambiente aprovado na nova Constituição pela Assembleia Nacional Constituinte.