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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 7 de 15 de Junho de 1988

Dispõe sobre a criação de Câmara Técnica de acompanhamento à Constituinte . - Data da legislação: 15/06/1988 - Publicação DOU , de 15/06/1988, pág. 22124


Art. 2º

O artigo 39, da Resolução/conama/nº 01, de lo de março de 1987, passa a ter a seguinte redação: "... Art. 3º - A Câmara Técnica, prevista no Art 1º, terá o prazo de duração indeterminado."