“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Atos Normativos
- Resolução - CNMP135 de 26/01/2016
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público...
- Resolução - CNJ190 de 01/04/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão DO plenário DO Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento DO Pedido de Providências n. 0006384-86.2012.2.00.0000, na 185ª Sessão Ordinária, realizada em 24 de março de 2014; CONSIDERANDO a necessidade de tornar acessível a todos os magistrados da infância e juventude DO país a lista dos pretendentes à adoção domiciliados fora DO Brasil, para eventual início DO processo de adoção internacional, nos termos dos arts. 50, § 10, 51 e 52 da Lei ...
- Resolução - CONAMA446 de 30/12/2011
FRANCISCO GAETANI Presidente do Conselho, Interino (*) espécies vegetais endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção.
- Resolução - CONAMA441 de 30/12/2011
FRANCISCO GAETANI Presidente do Conselho, Interino (*) espécies vegetais endêmicas, raras ou ameaçadas de extinção.
- Instrução Normativa - CNJ72 de 28/09/2018
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, CONSIDERANDO a criação da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica que tem entre suas atribuições prestar assessoramento técnico à Presidência e às Comissões Permanentes do Conselho Nacional de Justiça nas atividades relacionadas aos programas e projetos institucionais, à gestão estratégica e à capacitação de servidores do Poder Judiciário, desenvolvidas pelo Conselho; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos de proposição e gerenciamento de projetos i...
- Resolução - CNJ54 de 29/04/2008
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B; CONSIDERANDO a prioridade das políticas de atendimento à infância e juventude, preconizada pelo art. 227 da Carta Constitucional; CONSIDERANDO as normas referentes ao instituto da adoção contidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil; CONSIDERANDO que a consolidação em Banco de Dados, único e nacional de informações, sobre crianças e adolescentes a serem adotados e de pretendentes à adoção, viabiliza que se esgotem as buscas de habili...
- Resolução - CONAMA14 de 30/06/1994
NILDE LAGO PINHEIRO HENRIQUE BRANDÃO CAVALCANTI Secretária Executiva Presidente do Conselho...
- Resolução - CONAMA8 de 15/06/1989
Art. 1º - Dar nova redação ao § 4º, do Art. 8º, do Regimento Interno, e incluir novos parágrafos com a seguinte redação: "§ 4º - As Resoluções aprovadas pelo CONAMA serão referendadas por seu Presidente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, que as enviara a Secretaria-Executiva para publicá-las no Diário Oficial da União. § 5º - O Presidente do CONAM A poderá solicitar ao Conselho reconsideração do assunto encaminhando proposta alternativa para exame na próxima reunião. § 6º - Caso considere válida as colocações do Presidente, o CONAMA deverá reexaminar o assunto. § 7º - Caso não ha...