Instrução Normativa - CNJ21 de 05/09/2013A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 04 de julho de 2010, considerando o Anexo III da Portaria Conjunta nº 3, de 31 de maio de 2007, o Programa de Educação Corporativa, regulamentado pela Instrução Normativa nº 25, de 24 julho de 2009, e o que consta do Processo Administrativo nº 334.789,
RESOLVE:
Art. 1º A participação de servidores do Conselho Nacional de Justiça - CNJ em ações de educação corporativa fica regulamentada por esta Instrução Normativa.
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 2º As ações de educação corporat...