Resolução CNMP nº 52 de 11 de Maio de 2010
Acrescenta um parágrafo único ao artigo 11 da Resolução n° 42/2009.
Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público
Brasília, 11 de maio de 2010
Acrescenta-se ao art. 11 da Resolução n. 42, de 16 de junho de 2009 , o seguinte parágrafo único:
O limite estabelecido no inciso II, a, poderá ser ampliado por ato fundamentado do Procurador-Geral, tendo em vista a organização administrativa de cada unidade do Ministério Público brasileiro e a conveniência do programa de estágio, desde que observada a natureza de ato escolar supervisionado." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público