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Resolução CNMP nº 52 de 11 de Maio de 2010

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 11 da Resolução n° 42/2009.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 11 de maio de 2010


Art. 1º

Acrescenta-se ao art. 11 da Resolução n. 42, de 16 de junho de 2009 , o seguinte parágrafo único:

Art. 11

……………………………………………………………………………

Parágrafo único

O limite estabelecido no inciso II, a, poderá ser ampliado por ato fundamentado do Procurador-Geral, tendo em vista a organização administrativa de cada unidade do Ministério Público brasileiro e a conveniência do programa de estágio, desde que observada a natureza de ato escolar supervisionado." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 52 de 11 de Maio de 2010