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instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal

  • Decreto9.522 de 08/10/2018

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, em Marraqueche, em 27 de junho de 2013; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 261, de 25 de novembro de 2015, conforme o procedimento de que trata o § 3º do art. 5º da Consti...

  • Decreto8.604 de 18/12/2015

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil aderiu ao Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, firmado durante a Primeira Assembleia de Estados Partes no Estatuto de Roma, realizada em Nova Iorque, entre 3 e 10 de setembro de 2002; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo sobre Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, por meio do Decreto Legislativo nº 291, de 22 de setembro de 2011; Considerando que o ...

  • Decreto922 de 10/09/1993

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai firmaram em 17 de dezembro de 1991, em Brasília, o texto do Protocolo para a Solução de Controvérsia, no âmbito do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) que foi criado pelo Tratado de Assunção de 26 de março de 1991; Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 88, dede...

  • Decreto1.703 de 17/11/1995

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção número 141, relativa às Organizações de Trabalhadores Rurais e sua Função no Desenvolvimento Econômico e Social, foi adotada em Genebra, em 23 de junho de 1975; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida ao Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo número 5, dede abril de 1993, publicado no Diário Oficial da União número 64, de 5 de abril de 1993; Consi...

  • Decreto3.641 de 25/10/2000

    Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto3.251 de 17/11/1999

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que a Convenção n o 134, da Organização Internacional do Trabalho, sobre Prevenção de Acidentes de Trabalho dos Marítimos foi concluída em Genebra, em 30 de outubro de 1970; Considerando que o Congresso Nacional provou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 43, de 10 de abril de 1995; Considerando que o Ato em tela entrou em vi...

  • Decreto10.688 de 26/04/2021

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto6.085 de 19/04/2007

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que pelo Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, foi promulgada a Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 10 de dezembro de 1984; Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 483, de 20 de dezembro de 2006, o texto do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, de 18 de