“instrumentos de menor potencial ofensivo em segurança” em Legislação Federal
- DecretoDecreto de 20 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica transferida, pelo restante do prazo, a concessão deferida à Rádio Cinderela Ltda. pela Portaria nº 477, de 27 de maio de 1977, que passou a condição de concessionária em virtude do aumento de potência da sua estação, autorizado através do Decreto nº 86.834, de 12 de janeiro de 1982 , renovada pelo Decreto nº 95.998, de 2 de maio de 1988 , a partir de 2 de junho de 1987, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991, para executar, sem direito ...
- DecretoDecreto de 24 de Novembro de 1998
Art. 1º - Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Fundação Padre Penteado, outorgada pela Portaria MVOP nº 502, de 2 de junho de 1950, e renovada pela Portaria nº 177, de 21 de agosto de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Carmo do Rio Claro, Estado de Minas Gerais, tendo adquirido a condição de concessionária em ...
- Decreto3.636 de 20/10/2000
Art. 2º - O § 1º do art. 60 do Decreto nº 1.565, de 21 de julho de 1995 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1º Exceto no caso de remoção resultante de participação em mecanismo previsto em ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores, nenhum Oficial de Chancelaria ou Assistente de Chancelaria será designado para missão permanente sem que lhe seja assegurada, mediante prévia consulta por comunicação oficial, manifestação de preferência entre, pelo menos, dois postos." (NR)...
- Decreto77.319 de 22/03/1976
Ernesto Geisel Arnaldo Prieto Estatuto da fundação central Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho TÍTULO I A FUNDACENTRO e seus fins Art . 1º A Fundação Centro Nacional de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO, é uma pessoa jurídica de direito privado e tem por objetivo principal e genérico realizar estudos e pesquisas relacionados com os problemas de segurança, higiene e medicina do trabalho, no seu mais amplo sentido. Parágrafo único. A FUNDACENTRO tem sede e foro na Capital do Estado de São Paulo e seu prazo de duração é indeterminado. Art . 2º Os objeti...
- Decreto1.213 de 03/08/1994
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e Considerando que a Convenção Interamericana sobre o Regime Legal das Procurações para serem utilizadas no Exterior foi adotada no âmbito da Primeira Conferência Interamericana sobre Direito Interamericano Privado (I CIDIP), na Cidade do Panamá, em 30 de janeiro de 1975; Considerando que a Convenção ora promulgada foi oportunamente submetida à apreciação do Congresso Nacional, que a aprovou por meio do Decreto Legislativo nº 4, de 7 de fevereiro de 1994; Considerando que o Governo b...
- Decreto8.715 de 19/04/2016
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA por meio do Decreto Legislativo nº 42, de 11 de março de 2016; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão aos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA junto ao Secretário-Geral do Instituto em 13 de abril de 2016; e Considerando que os Estatutos do Instituto I...
- Decreto87.054 de 23/03/1982
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o CONGRESSO NACIONAL aprovou pelo Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, o Tratado de Montevidéu 1980, firmado pelos Plenipotenciários dos Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República da Bolívia, da República da Colômbia, da República do Chile, da República do Equador, dos Estados Unidos Mexicanos, da República do Paraguai, da República do Peru, da República Oriental do Uruguai, e da República da Venezuela, a 12 de agosto de 1980; CONSIDERANDO que o Instrumento de Ratificação do referid...
- Decreto6.771 de 16/02/2009
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 1.013, de 10 de novembro de 2005, o Acordo sobre Isenção de Taxas e Emolumentos Devidos à Emissão e Renovação de Autorizações de Residência para os Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002; Considerando que o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação do referido Acordo junto ao Secretariado Execu...