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Decreto 8.715 de 19 de Abril de 2016
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto dos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA por meio do Decreto Legislativo nº 42, de 11 de março de 2016; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Adesão aos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA junto ao Secretário-Geral do Instituto em 13 de abril de 2016; e Considerando que os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 13 de maio de 2016, nos termos de seu Artigo XVII; DECRETA:
Brasília, 19 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
Fica promulgado o texto dos Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, anexo a este Decreto.
Art. 2º
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos referidos Estatutos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Mauro Luiz Iecker Vieira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2016