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Artigo 2º do Decreto nº 8.715 de 19 de Abril de 2016

Promulga os Estatutos do Instituto Internacional para a Democracia e a Assistência Eleitoral - IDEA, com sede em Estocolmo, Suécia.

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Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos referidos Estatutos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição .

Art. 2º do Decreto 8.715 /2016